PL PROJETO DE LEI 4353/2017
Projeto de Lei nº 4.353/2017
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Cajuru o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia AMG-0345, com extensão de 2km (dois quilômetros), do Km 0 até o Rio Pará.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Cajuru a área de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1 de junho de 2017.
Deputado Leonídio Bouças – PMDB
Justificação: Este projeto dispõe sobre a desafetação de trecho da Rodovia AMG-0345 e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Cajuru a área de dois quilômetros entre o início da rodovia e o Rio Pará.
O objetivo é possibilitar que a atual administração municipal desenvolva e execute um projeto de engenharia e arquitetura para a construção de um portal turístico. Esse projeto, segundo o prefeito Edson de Souza Vilela, contará com a parceria do Conselho Municipal de Turismo, da Associação Comercial e Industrial Agropecuária de Carmo do Cajuru e do CDL.
O portal ocupará uma área de aproximadamente 100m², e suas obras possibilitarão o redimensionamento da área, promovendo mais segurança viária. Ademais a construção do portal amplia a comunicação visual, porquanto sua arquitetura estará associada à identificação com o município.
Diante do exposto, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.