PL PROJETO DE LEI 4349/2017
Projeto de Lei nº 4.349/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, com sede no Município de Lajinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, com sede no Município de Lajinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2017.
Deputado Braulio Braz – PTB
Justificação: A Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, com sede no Município de Lajinha, tem por finalidade acolher pessoas idosas que estejam desamparadas, visando minorar seu sofrimento, solidão e abandono. A entidade tem como objetivo proteger a saúde da família, a educação, a cultura, a segurança alimentar, o voluntariado e os direitos humanos.
A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 14 de abril de 2014. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. A entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.