PL PROJETO DE LEI 4340/2017
Projeto de lei Nº 4.340/2017
Altera a Lei nº 20.826, de 31 julho de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° – São beneficiários deste estatuto as microempresas, as empresas de pequeno porte e as demais pessoas equiparadas, na forma e nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”
Art. 2º – O caput e o § 1º do art. 3º da Lei nº 20.826, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fopemimpe – é a instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1° – O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento do Fopemimpe na forma de regulamento.”
Art. 3º – O art. 15 da Lei nº 20.826, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – Deverão ser adotadas nas contratações públicas do Estado as regras previstas na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, para a concessão do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, enquanto não sobrevier regulamento específico mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte.”
Art. 4º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 5º e os arts. 16 a 21 da Lei nº 20.826, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.