PL PROJETO DE LEI 4337/2017
Projeto de Lei nº 4.337/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante o imóvel do tipo "Casa de Residência", perfazendo a área total construída de 98,00 m² (noventa e oito metros quadrados), e o respectivo Lote de Terreno com a área construída de 487,50 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), ambos situados na Rua Pereira Guimarães, nº 29, no município de Vazante, registrado sob o nº de matrícula 5.199, nos termos do R-3-2.334, Ficha 1.564, Livro 02, em 25/06/1990 do C.R.I. de Paracatu-MG; Protocolo nº 14.542.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput deste artigo passa a destinar-se ao funcionamento do Conservatório de Música Municipal de Vazante, em cumprimento do interesse público da população local e Prefeitura Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2017.
Deputado Bosco – PT DO B
Presidente da Comissão de Cultura
Vice-Líder do Governo
Justificação: Apresento para exame dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vazante imóvel que integra o patrimônio do governo mineiro. resguardando sua reversão em caso de não cumprimento da finalidade ora proposta.
A doação que se propõe atende a demanda atual da comunidade de Vazante, oficializando a situação do referido imóvel que, atualmente, encontra-se em reforma a fim de adequar-se para voltar a receber o funcionamento do Conselho Tutelar Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que já funcionou no referido imóvel por muitos anos.
Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.