PL PROJETO DE LEI 4336/2017
Projeto de Lei nº 4.336/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante o imóvel do tipo "lote de terreno devoluto urbano", situado na Praça Senador José Ermínio de Morais, s/n, no município de Vazante, com área de 1.659,00 m² (hum mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), Registrado sob o número de matrícula 3.942, AV-1-3.942 - Protocolo nº 10.551 - 24/10/2001.
Art. 2º – O imóvel de que trata o caput deste artigo passa a destinar-se ao cumprimento do interesse público da população local e Prefeitura Municipal.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2017.
Deputado Bosco – PT DO B
Presidente da Comissão de Cultura
Vice-Líder do Governo
Justificação: Apresento para exame dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vazante imóvel que integra o patrimônio do governo mineiro. resguardando sua reversão em caso de não cumprimento da finalidade ora proposta.
A doação que se propõe atende a demanda atual da comunidade de Vazante, oficializando a situação do referido imóvel que, atualmente, está sendo reformado para a instalação do Centro Cultural de Vazante, Biblioteca Municipal, Museu Histórico e a Casa do Artesão. A execução desta obra visa atender aos anseios dos artesãos e membros do turismo local, que aguardam ansiosamente a adequação desse espaço para melhor atender os visitantes e munícipes, com o intuito de disseminar e incentivar a cultura, a arte, a educação e história da região.
Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.