PL PROJETO DE LEI 4335/2017
Projeto de Lei nº 4.335/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vazante os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante os seguintes imóveis, localizados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Vazante:
I – Um terreno, inclusive um prédio tipo barracão, situados no distrito e município de Vazante na Rua Quintino Vargas com a Rua Alves Rosa, com área total de 1.759,37,5 m² (hum mil setecentos e cinquenta e nove metros quadrados, trinta e sete centímetros e cinco milímetros), registrado sob o nº de matrícula 7.325, conforme Certidão da Transcrição nº 13.491, fls. 270, Livro 03-AD. C.R.I. de Paracatu-MG;
II – Um terreno em zona suburbana do Município de Vazante no prolongamento da Rua Quintino Vargas, com área de 740,62,5 m² (setecentos e quarenta metros quadrados, sessenta e dois centímetros e cinco milímetros), registrado sob o nº de matrícula 7.326, conforme Certidão da Transcrição nº 13.492, fls. 270, Livro 03-AD. C.R.I. de Paracatu-MG.
Parágrafo único – Os imóveis de que trata este artigo passam a destinar-se ao cumprimento do interesse público da população local e Prefeitura Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2017.
Deputado Bosco – PT DO B
Presidente da Comissão de Cultura
Vice-Líder do Governo
Justificação: Apresento para exame dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Vazante imóvel que integra o patrimônio do governo mineiro. resguardando sua reversão em caso de não cumprimento da finalidade ora proposta.
A doação que se propõe atende a demanda atual da comunidade de Vazante, oficializando a situação do referido imóvel que, atualmente, encontram-se instaladas: a Unidade de Ensino Supletivo - UES, onde atende os munícipes para completar a escolaridade; e a Secretaria Municipal de Educação.
Certo de sua importância, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.