PL PROJETO DE LEI 4263/2017
Projeto de Lei nº 4.263/2017
Dispõe sob a estadualização de trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG, a estrada municipal que liga o Município de Bueno Brandão à divisa com o Estado de São Paulo - ligação com o município de Socorro, perfazendo 18 km de extensão.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art.1º será incluído no sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2017.
Deputado Duarte Bechir – PSD
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Justificação: Esta proposição tem como objetivo transferir para o Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do DEER-MG, o seguinte trecho rodoviário: estrada municipal que liga o Município de Bueno Brandão à divisa com o Estado de São Paulo - ligação com o Município de Socorro, totalizando 18 km de extensão. A estadualização do trecho rodoviário supracitado é absolutamente necessária, tendo em vista ser importante acesso para considerável número de turistas que dirigem-se a Bueno Brandão para desfrutar dos atrativos naturais ali existentes, especialmente cachoeiras. Além disso, a estrada constitui importante eixo de ligação com o Estado de São Paulo, chegando até a Capital do Estado vizinho. Por tais razões solicito dos Nobres pares a aprovação desta Proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.