PL PROJETO DE LEI 4231/2017
Projeto de Lei Nº 4.231/2017
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial do Vale da Eletrônica - ACEVALE, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial do Vale da Eletrônica – ACEVALE, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva – PSDB
2º-Vice-Presidente
Justificação: A Associação Comercial e Empresarial do Vale da Eletrônica - ACEVALE, com sede no município de Santa Rita do Sapucaí/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade promover as empresas do vale da eletrônica na região; buscar parcerias com outras entidades para realização de atividades de interesse da associação; publicar ou patrocinar, só ou em colaboração com outras entidades, anuários, semanários, revistas ou boletins sobre assuntos jurídicos, econômicos ou outros que representam a classe; incentivar a criação de cursos destinados ao ensino e estudo no campo da atividade econômica e ainda cursos técnicos de apoio a estas atividades; tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.