PL PROJETO DE LEI 4221/2017
Projeto de Lei nº 4.221/2017
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 18.995, de 1° de julho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Carlos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei n° 18.995, de 1° de julho de 2010, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a consecução das obras destinadas à construção de um parque de exposições, à implantação de centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região a que se refere o parágrafo único do art. 1° da referida lei.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei n° 18.995, de 2010, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1° desta lei, não estiverem concluídas as obras contidas na destinação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Ivair Nogueira – PMDB
Justificação: Esta proposição tem por objetivo alterar a Lei n° 18.995, de 1°/07/2010, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Antônio Carlos para a construção de um parque de exposições, implantação de um centro de recuperação de dependentes químicos e regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias de baixa renda da região.
O art. 2° da referida lei estabeleceu o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para cumprimento da destinação prevista. Ocorre que é notória a dificuldade dos municípios em executar obras dessa magnitude no prazo estipulado, o que suscitou a apresentação desta proposição, que objetiva ampliar o prazo para o devido cumprimento da lei.
Conto com o apoio dos pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.