PL PROJETO DE LEI 4207/2017
Projeto de Lei nº 4.207/2017
Institui a Semana de Conscientização e prevenção de patologias fonoaudiológicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Conscientização e prevenção de patologias fonoaudiológicas , a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º – A Semana de Conscientização e prevenção de patologias fonoaudiológicas tem como principal objetivo estimular a conscientização e a prevenção dos cidadãos sobre doenças fonoaudiológicas.
Art. 3º – Na Semana de Conscientização e prevenção de patologias fonoaudiológicas serão realizadas:
I – campanhas de incentivo à conscientização e prevenção sobre patologias fonoaudiológicas;
II – ampla divulgação de materiais que contenham os sintomas, exames e tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
III – Publicização dos programas e exames oferecidos em âmbito federal, estadual e municipal para recém-nascidos, portadores de deficiência e idosos;
IV – promoção de campanhas de conscientização da sociedade sobre as sequelas advindas das patologias, promovendo ainda o combate ao preconceito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2017.
Deputado Fred Costa – PEN
Justificação: Patologias fonoaudiológicas contemplam um amplo grupo de doenças, que perpassam por todas as faixas etárias, sendo principalmente percebidas no primeiro ciclo de vida ou ao longo da terceira idade. A conscientização sobre o diagnóstico antecipado auxilia no tratamento que, se adequado e aplicado corretamente ainda no início da doença, minimiza as sequelas. De mesma forma, se feito ainda nos primeiros indícios da doença, permite aos idosos tratar a patologia, através de procedimentos, uso de próteses ou outros meios recomendados por profissionais competentes.
Portanto, incentivar a realização desses exames, bem como conscientizar a sociedade sobre essas patologias, auxilia no tratamento e reinserção dos doentes junto ao meio social. Visto a relevância da matéria, espero contar com o apoio e aprovação dos nobres pares no sentido de ver tal propositura aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.