PL PROJETO DE LEI 4183/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.183/2017
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente ao ano de 2017.
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2017, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2º O valor do padrão TC-01, da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante do Anexo V da Lei nº 13.770, de 06 de dezembro de 2000, passa a ser de R$1.030,35 (hum mil e trinta reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º O anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, com redação conferida pela Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º As disposições desta lei não se aplicam:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§3º e 17 do art. 40 da Constituição da República, e sejam reajustados na forma prevista no §8º do mesmo artigo;
II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 100, de 05 de novembro de 2007.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República a as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei Estadual nº _____, de ____/____/ 2017)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei Estadual nº 19.572, de 10/08/2011 com a redação conferida pela Lei Estadual nº 21.378, de 30/06/2014)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
15.577,50 |
Assessor |
AS |
16 |
15.577,50 |
Chefe de Gabinete |
CG |
16 |
15.577,50 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
15.577,50 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
15.577,50 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
15.577,50 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
15.577,50 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
10.384,62 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
10.384,62 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
7.874,81 |
AADM-2 |
10 |
5.624,86 |
AADM-3 |
7 |
3.937,40 |
AADM-4 |
5 |
2.812,43 |
AADM-5 |
2 |
1.124,97 |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.