PL PROJETO DE LEI 4160/2017
Projeto de Lei nº 4.160/2017
Autoriza o Poder Executivo a reverter à Prefeitura Municipal de Passa Tempo, o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo a reverter à Prefeitura Municipal de Passa Tempo, o imóvel urbano situado na Rua B com Rua 03, Bairro Calafate, s/nº, Município de Passa Tempo/MG , com área de 360,00 m², conforme R-1, matricula 2672 do livro Livro 2G, folha 188, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Passa Tempo/MG.
Parágrafo único – O imóvel foi havido pelo Estado de Minas Gerais em 12 de setembro de 1985 por doação da Prefeitura de Passa Tempo conforme escritura no 2º Tabelionato de Passa Tempo, livro 28, fls 29 e 30.
Art. 2º – Com a reversão o imóvel será utilizado pela Prefeitura para área de saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2017.
Deputada Ione Pinheiro – DEM
Justificação: A reversão do imóvel acima descrito terá como finalidade a utilização da Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver serviços municipais de saúde visando sempre a melhoria da qualidade de vida da população do município de Passa Tempo.
Temos que zelar para prevalecer a saúde e a cidadania da população. As ações que buscam o aprimoramento da saúde serão sempre bem aceitas.
Por tudo quanto exposto e pela relevância e importância da ação de reversão, objeto da presente proposição, solicitamos a aprovação pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.