PL PROJETO DE LEI 4150/2017
Projeto de Lei nº 4.150/2017
Institui o Dia Estadual do Trabalhador Joalheiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador Joalheiro, a ser comemorado anualmente no dia primeiro de dezembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2017.
Deputado Celinho do Sinttrocel – PC DO B
Justificação: Minas Gerais é um estado com tradição secular na produção de ouro e pedras preciosas desde a época do Império, tendo excelentes ourives, cravadores, polidores, designers e outros profissionais que integram a categoria.
A prospecção, exploração e lapidação desse mineral se confunde com a história do Estado. As minas que deram o nome a este ente federado foram a motivação para o início da ocupação populacional destas terras, sendo o ouro e os demais minerais preciosos o centro de tudo. Por esses e outros motivos, dizemos que o desenvolvimento do trabalhador joalheiro está intimamente ligado às raízes mineiras. O Estado é responsável por exportar sucessos e por contribuir para escrever a história da joalheria no País.
Quanto à escolha da data, dia 1º de dezembro, ela se justifica na alusão a Santo Elói, patrono dos ouvires e joalheiros. Por essas razões, pedimos o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.