PL PROJETO DE LEI 4144/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.144/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o imóvel constituído por terreno com área de 1.000m² (mil metros quadrados), situado à Rua Principal, na Vila de Córregos, naquele município, registrado sob o nº 11.506, às fls. 52/53 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de Unidade de Processamento de Quitandas.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, de de 2017.
Deputado Adalclever Lopes
Justificação: Trata esta proposição de autorizar Poder Executivo a doar ao Município de Conceição do Mato Dentro o imóvel onde funcionava a Escola Estadual Cônego Antônio Madureira, no Distrito de Córregos, naquele município. A intenção da administração municipal é implantar no local uma Unidade de Processamento de Quitandas, tais como biscoitos de polvilho, rosquinhas de nata, de rapadura e de limão, bolachas de queijo, pães, pães de queijo. Os quitutes são produzidos por um grupo de moradoras do distrito. A construção da referida unidade objetiva o aumento das oportunidades de emprego e o incremento da renda das famílias da região.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.