PL PROJETO DE LEI 4100/2017
Projeto de Lei nº 4.100/2017
Altera a Lei n20799 de 25 de julho de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei 20799/2013 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2017.
Deputado Gustavo Valadares – PSDB
Líder da Minoria
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.