PL PROJETO DE LEI 4089/2017
Projeto de Lei nº 4.089/2017
Declara de utilidade pública o Instituto Filhos de Contagem - IFC, com sede no Município de Contagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Filhos de Contagem - IFC, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2017.
Deputado Mário Henrique Caixa – PV
Justificação: O Instituto Filhos de Contagem - IFC, é uma entidade privada, sem finalidade lucrativa, com atuação no município de Contagem.
A entidade tem por finalidade a proteção à família; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; promoção da assistência social, da saúde e da educação, priorizando as famílias carentes; gestão de projetos sociais relacionados às crianças, aos jovens, aos idosos e aos portadores de necessidades especiais; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável e o desenvolvimento do esporte em todas suas vertentes.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n.º 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.