PL PROJETO DE LEI 4074/2017
Projeto de Lei nº 4.074/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema o imóvel com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro do Salto do Meio, no Município de Extrema, e registrado sob o n° 3.631, a fls. 27 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de um centro comunitário.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de terreno com área de 10.000 m², de propriedade do Estado de Minas Gerais, ao Município Extrema.
Conforme preceitua o parágrafo único do art. 1º da proposição, o imóvel se destinará à construção de um centro comunitário, com área de lazer, entretenimento, praça e bosque, beneficiando diretamente cerca de 400 famílias e 1.300 munícipes residentes nos bairros adjacentes ao terreno, indicando assim o atendimento ao interesse público, que deve nortear o negócio jurídico em causa.
Ademais, para atender a essa mesma exigência, observe-se que o art. 2º prevê a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Ressalta-se que a matéria em questão atende aos preceitos legais que versam sobre a transferência de domínio de bens públicos, além de não representar despesas para o erário nem acarretar repercussão na lei orçamentária.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.