PL PROJETO DE LEI 4062/2017
Projeto de Lei nº 4.062/2017
Declara de utilidade pública o Caram Esporte Clube, com sede no Município de Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Caram Esporte Clube, com sede no Município de Passos.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2017.
Deputado Cássio Soares (PSD), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: O Caram Esporte Clube é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada com o objetivo de proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas. A documentação apresentada atesta que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em regular funcionamento há mais de um ano, nos termos da Lei nº 12.972, de 1998.
Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.