PL PROJETO DE LEI 4053/2017
Projeto de Lei nº 4.053/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Vila Rica, com sede no Município de Extrema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Vila Rica, com sede no Município de Extrema.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), 2º-vice-presidente.
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro Vila Rica, com sede no Município de Extrema, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado. Tem por finalidade a defesa de melhores condições de vida para a população, promovendo oportunidades de acesso a cursos de qualificação e requalificação para a educação profissional; realizando palestras, debates, seminários e encontros que promovam a consciência político-comunitária; fomentando o artesanato e desenvolvendo atividades ligadas a música, dança, contos, expressões artísticas e esporte, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica e nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, de forma inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.