PL PROJETO DE LEI 4051/2017
Projeto de Lei nº 4.051/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nepomuceno o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Abrahão Massahud, nº 11, Quadra 8 da Vila Marciolândia, no Município de Nepomuceno, e registrado sob o n° 6.802, a fls. 102 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nepomuceno.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de escola infantil.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2017.
Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Justificação: A ideia do município para a utilização do bem, que por sinal faz divisa com uma escola infantil, é justamente utilizar o espaço para expandir a área escolar, uma vez que o terreno encontra-se em total abandono, com mato elevado e presença de animais peçonhentos, entre outros problemas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.