PL PROJETO DE LEI 4031/2017
Projeto de Lei nº 4.031/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel com área de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), com as respectivas benfeitorias, situado no Distrito Santo Antônio, no Município de Itamarandiba, e registrado sob o n° 2.070, a fls. 146 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamarandiba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma unidade de controle populacional de cães e gatos.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2017.
Deputado Doutor Jean Freire (PT), vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: O Estado de Minas Gerais é proprietário de um terreno rural localizado no Distrito de Santo Antônio, onde já funcionou uma escola estadual, na zona rural do Município de Itamarandiba, conforme demostra certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamarandiba.
Ocorre, porém, que a referida escola foi desativada pelo governo do Estado, não estando o imóvel afeto a nenhuma destinação, motivo pelo qual fica sujeito a deteriorar-se por toda sorte de ações da natureza e de vândalos, além de ser fator de preocupação da comunidade local em razão de seu abandono.
Por outro lado, o Município de Itamarandiba tem a necessidade de viabilizar a implantação de uma unidade de controle populacional de cães e gatos, para preservar a saúde pública e garantir o bem-estar desses animais e para combater o problema já crônico de abandono de centenas de animais na cidade. No entanto, a prefeitura não dispõe, na área rural do município, de nenhum imóvel com as características necessárias para albergar a futura unidade, mormente porque é preciso área ampla para abrigar os animais e garantir seu bem-estar, além da logística adequada para a sede municipal.
Tendo em vista que a implantação de uma unidade de controle populacional de cães e gatos é compatível com o desempenho das funções sociais e não se traduz em liberalidade à custa do patrimônio do Estado, já que se observa a preponderância do interesse social, venho pleitear aos meus pares a doação do imóvel objeto desta proposição ao Município de Itamarandiba.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.