PL PROJETO DE LEI 4030/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.030/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Novo Cruzeiro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Cruzeiro imóvel com área de 415,72m² (quatrocentos e quinze vírgula setenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Praça Antônio Chácara, nesse município, registrado sob o nº 557 do Livro 2-D, folha 158 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Cruzeiro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de feira de pequenos produtores rurais.
Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2017.
Deputado Gustavo Santana
Justificação: O imóvel especificado pertencia ao Município de Novo Cruzeiro e foi doado ao Estado para servir de moradia ao juiz de direito dessa comarca, entretanto continua pertencendo ao Estado.
O imóvel encontra-se em estado crítico, sem condição de reforma, necessitando de urgente demolição. Por razões de ordem legal, o município encontra-se impedido de proceder à demolição da benfeitoria do imóvel para a construção de feira coberta de pequenos produtores rurais, que buscam a melhoria na qualidade das suas atividades, a geração de renda e o apoio às demandas da comunidade.
Nessas condições, é justo o pleito do município pela reversão da doação do imóvel, para que possa oferecer local satisfatório para o desenvolvimento das atividades dos pequenos produtores rurais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.