PL PROJETO DE LEI 4010/2017
Projeto de Lei nº 4.010/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – duas glebas de terra da Fazenda Serra Negra, situada no Km 12 da Estrada Registro, Agulhas Negras, no Município de Itamonte, registradas no Livro 2-H do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, sendo:
I – a nº 5, com área de 276,9250ha (duzentos e setenta e seis hectares e noventa e dois ares e cinquenta centiares), registrada sob a matrícula nº 2.535, a fls. 156;
II – a nº 6, com área de 56,60ha (cinquenta e seis hectares e sessenta ares), registrada sob a matrícula nº 2.536, a fls. 157.
Parágrafo único – Os imóveis descritos no art. 1º destinam-se à proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – A autorização de que trata esta lei se tornará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o ICMBio não houver procedido ao registro dos imóveis.
Art. 4º – O ICMBio encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação dos imóveis, prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2017.
Deputado Ulysses Gomes (PT)
Justificação: Este projeto de lei foi originalmente apresentado pelo governador Alberto Pinto Coelho, em 2014, atendendo a demanda do instituto para gestão da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia, e destina-se especificamente à proteção de ecossistemas naturais ali existentes.
Na oportunidade, o autor esclareceu que os imóveis encontram-se desafetados por parte do Estado e que inexiste interesse em sua utilização direta, o que enseja a sua disponibilidade para os objetivos citados.
O Projeto de Lei nº 5.322/2014 recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tendo sido arquivado no final da legislatura.
Os imóveis situam-se no Município de Itamonte. A retomada da tramitação desta proposta foi demandada pela comunidade de Itamonte interessada diretamente em garantir a proteção de ecossistemas naturais integrantes da Unidade de Conservação do Parque Nacional do Itatiaia, com inquestionáveis benefícios para a população da região e o meio ambiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.