PL PROJETO DE LEI 3996/2017
Projeto de Lei nº 3.996/2017
Estabelece prazo para o repasse de recursos ao Fundo Estadual de Saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os recursos previstos no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão repassados diretamente ao Fundo Estadual de Saúde, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de sua arrecadação, em duodécimos, ressalvando o mês de dezembro, cujo repasse dar-se-á até o dia trinta.
§ 1º – O repasse dos recursos previstos no caput dar-se-á por intermédio de transferências operacionalizadas mediante créditos bancários em conta-corrente específica do Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º – Excepcionalmente, no mês de janeiro o valor a ser repassado corresponderá a 1/12 (um doze avos) da dotação orçamentária correspondente aos recursos de que trata o caput, aprovada para o exercício financeiro, devendo ser ajustado no mês de fevereiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2017.
Deputado Antônio Jorge (PPS)
Justificação: Esta preposição visa estabelecer um prazo para que o Poder Executivo efetue a transferência mensal dos recursos que, por previsão constitucional, o Estado tem a obrigação de aplicar em ações e serviços públicos de saúde, os quais são movimentados por intermédio do Fundo Estadual de Saúde.
Nota-se que, para transferência de recursos aos fundos municipais de saúde, o Estado possui regramento estabelecido na Lei nº13.333, de 22 de fevereiro de 2005, entretanto, para o repasse de recursos do Tesouro ao Fundo Estadual de Saúde não há regulamentação específica.
Ante o exposto, contamos com o apoio de todos os deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.