PL PROJETO DE LEI 3988/2017
Projeto de Lei nº 3.988/2017
Dispõe sobre a criação de vagas no sistema penitenciário do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Dos recursos destinados à criação de novas vagas no sistema prisional, o Estado aplicará no mínimo 20% (vinte por cento) em estabelecimentos que usam métodos alternativos de cumprimento de pena.
Art. 2º – Os recursos de que trata o art. 1º desta lei serão destinados à construção de novos estabelecimentos ou ampliação dos já existentes, e à aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º – Os custos de manutenção dos estabelecimentos serão providos por meio de convênios ou por recursos provenientes de fundo estadual a ser criado com essa finalidade.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2017.
Deputado Agostinho Patrus Filho – PV
Justificação: O sistema prisional brasileiro, criticado em relatórios da Organização das Nações Unidas, apresenta altos índices de superlotação. As 622.202 pessoas presas no País se veem obrigadas a conviver em penitenciárias sem estrutura e dominadas por facções criminosas de Norte a Sul. Em um cenário como esse, onde a presença do Estado perde terreno atrás das grades para grupos como Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital e Família do Norte, rebeliões são frequentes, sofrimento e barbárie imperam. O que aconteceu no primeiro dia do ano no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, é apenas mais um capítulo da história de uma bomba-relógio que o Brasil teima em não desarmar.
Todas as unidades da Federação têm mais detentos do que o previsto na cApacidade de seus presídios. A população prisional do País não para de crescer há décadas. Atualmente o Brasil tem o 4º maior número de pessoas atrás das grades – são 622.202 presos –, atrás apenas dos Estados Unidos (2.217.000), da China (1.657.812) e da Rússia (644.237). Para especialistas, construir novos presídios é uma estratégia inócua se não for feito nada para desarmar a bomba-relógio de prisões em massa por narcotráfico e detenções temporárias. Entretanto, na contramão do que acontece com os Estados Unidos e a Rússia, as taxas de encarceramento do País só aumentam. Ou seja, enquanto nos demais países existe uma tendência a prender menos, aqui o número de detentos não para de crescer.
Dentro deste cenário, surge a pergunta: existe alternativa para o sistema prisional brasileiro? Um sistema ressocializador criado pelo paulista Mario Ottoboni mostra que sim. O princípio básico da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac – é que ninguém é irrecuperável e todo homem é maior que o seu erro. Por isso, lá não se fala em prisioneiros, mas em recuperandos ou reeducandos, e o presídio tem outro nome, centro de reintegração social. Mas a mudança não está só nas nomenclaturas: nas Apacs não há polícia, guardas, circuito interno de televisão, armas, algemas nem carcereiros. Os próprios recuperandos ficam com as chaves e fazem a segurança. Eles devem trabalhar, estudar e aprender uma profissão. Cada um tem uma cama macia, o banho é quente e a comida é adequada – boa parte da alimentação vem da plantação mantida pelos presos. É incentivada a proximidade da família e a prática religiosa. Além disso, nenhum preso fica sem assistência jurídica. As transgressões são punidas com o retorno a um presídio comum.
O resultado é claro: o índice de reincidência é, em média, de 20%, contra 80% do sistema comum. As tentativas de fuga são raríssimas – com frequência dependentes químicos em crise de abstinência. E, nesses mais de 40 anos desde a criação do método, nenhuma rebelião, nenhum homicídio, nenhum motim. Tudo isso com um custo de cerca de um salário mínimo e meio por preso por mês – nas prisões comuns, esse valor chega a quatro salários mínimos. Também o custo de criação de vagas é substancialmente mais econômico: 27% menor nas Apacs. Ou seja, gastam-se menos recursos públicos, tanto para criar a vaga, quanto para mantê-la ocupada.
Hoje, o método é reconhecido como alternativa de humanização do sistema penitenciário pela Prison Fellowship International, organização não-governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas em assuntos penitenciários. Entretanto, mesmo com resultados altamente satisfatórios, as unidades Apac ainda enfrentam alguns entraves que dificultam a disseminação do método. Um deles é a dependência das instituições com relação a recursos, tanto para sua criação como para sua manutenção.
O projeto de lei ora apresentado propõe a adoção de métodos alternativos de cumprimento de pena – especialmente o método Apac – como política de Estado. Ao vincular os recursos destinados à criação de vagas em estabelecimentos penais tradicionais a uma porcentagem de vagas no sistema alternativo, o poder público é compelido a neles investir, fomentando assim a sua expansão. Com a entrega de unidades prontas e equipadas, os municípios, juntamente com a sociedade civil, atuarão na ressocialização dos recuperandos, perto de suas famílias, de maneira humanizada, eficiente e mais barata.
Pelo exposto, peço o apoio dos pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.