PL PROJETO DE LEI 3974/2017
PROJETO DE LEI Nº 3.974/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os prisioneiros trabalharem para pagar os custos de sua estadia no sistema prisional do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Deverá o condenado prestar serviços para pagamento de sua estadia no sistema prisional conforme o Estado dispuser.
Art. 2º – O condenado deverá ressarcir o Estado das despesas com a própria manutenção, tornando-se responsável pelo seu custo durante o cumprimento da pena.
Art. 3º – O condenado deverá indenizar o Estado, mediante desconto na remuneração por seu trabalho, pelas despesas com sua manutenção durante o cumprimento da pena.
Sala das Reuniões, 6 de janeiro de 2017.
Deputado Alencar da Silveira Jr. – PDT
Justificação: Há quem afirme que o trabalho é a melhor forma de ocupar o tempo ocioso; outros o veem como meio de sobrevivência, que exprime e realiza, por si mesmo, a dignidade do homem. O trabalho prisional, especificamente, é visto como meio de reduzir os efeitos criminógenos da prisão, em virtude da ocupação dada ao apenado. Levando-se em consideração que a obrigatoriedade do trabalho para o preso corresponde a uma premiação para aquele que trabalhou, resta claro que a legislação infraconstitucional não entra em choque com a Carta Magna. Sendo assim, a medida caberia como incentivo de comportamento, obrigando o criminoso a assumir o alto custo de seus atos, tornando-o corresponsável pela própria manutenção, diminuindo seu custo para o Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.