MSG MENSAGEM 322/2017
Mensagem nº 322/2017
(Correspondente à Mensagem nº 354, de 18 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que cria o Fundo Estadual de Defesa Agropecuária – Fundeagro.
O Fundeagro visa a garantir ao Estado os recursos necessários à implementação, ao aprimoramento, bem como ao estímulo e à ampliação dos programas e das ações, em andamento ou vindouros, voltados à defesa do setor agropecuário mineiro.
Além disso, consoante o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA –, a constituição de um fundo de defesa agropecuária é uma exigência da Organização Mundial de Saúde Animal, para a obtenção do reconhecimento de área livre de febre aftosa sem vacinação, tendo sido definido para ocorrer até o ano de 2022.
Por derradeiro, insta ressaltar que o projeto de lei estipula como medida de salvaguarda dos produtores agropecuários mineiros a previsão da reserva mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos do fundo para fazerem face a indenizações sanitárias de projetos do IMA.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado