MSG MENSAGEM 318/2017
MENSAGEM Nº 318/2017
(Correspondente à Mensagem nº 352/2017, de 12 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho à Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa egrégia Assembleia, emenda ao Projeto de Lei nº 4.665, de 2017, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019 –, para o exercício 2018.
A emenda atualiza a estimativa das receitas e a fixação das despesas do Orçamento Fiscal do Estado para 2018, em face das novas diretrizes legais do Governo Federal consubstanciadas no recém-publicado Decreto Federal nº 9.220, de 4 de dezembro de 2017.
As medidas apresentadas no Decreto Federal nº 9.220, de 2017, são condicionantes para a celebração dos termos aditivos relativos aos arts. 1º, 3º e 5º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, em que o Estado terá que estabelecer limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep –, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – ou por outro que venha a substituí-lo.
Assim, o objetivo da emenda proposta é promover a necessária adequação dos valores de estimativa das receitas e fixação das despesas do Orçamento Fiscal do Estado para 2018, uma vez que, conforme o Decreto Federal nº 9.220, de 2017, a Secretaria do Tesouro Nacional promoveu ajustes na regra de apuração do teto dos gastos para assinatura do Aditivo ao Contrato da Dívida do Estado com a União de acordo com a Lei Complementar Federal nº 156, de 2016. Importa sublinhar que a previsão inicial era que o limite deveria ser calculado com base nas despesas tão somente dos exercícios fiscais de 2015 e 2016, contudo a nova diretriz possibilita que a base para fixar o teto seja o ano de 2017.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 4.665, DE 2017
Substituam-se os arquivos eletrônicos correspondentes aos Anexos I, II, e III pelos arquivos eletrônicos que acompanham esta mensagem, os quais serão disponibilizados no site da Assembleia Legislativa.
– Volume I – Programas por Território de Desenvolvimento
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/362/1231362.pdf
– Volume II – Programas e Ações por Setor de Governo
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/363/1231363.pdf
– Volume III – Programas e Ações por Eixo
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/231/364/1231364.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.