MSG MENSAGEM 313/2017
MENSAGEM Nº 313/2017
(Correspondente à Mensagem nº 347, de 6 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016.
O objetivo do projeto de lei ora encaminhado é assegurar a continuidade da percepção da Gratificação de Final de Semana no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, bem como do Adicional por Exibição Pública atribuído aos músicos cantores e músicos instrumentistas da Fundação Clóvis Salgado.
As normas que instituem tais vantagens foram revogadas, por equívoco da Administração, pelas Leis nº 22.257, de 2016, e nº 22.288, de 2016.
Tendo em vista a irredutibilidade remuneratória assegurada pela Constituição da República, faz-se necessário restabelecer, de imediato, a vigência dos arts. 2º, 4º e 5º da Lei Delegada nº 44, de 12 de julho de 2000, bem como do art. 27 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994.
A aprovação da proposta não implica impacto financeiro, uma vez que visa tão somente garantir a continuidade do pagamento de vantagens que integram a remuneração dos servidores, sem alterar seus valores e requisitos para percepção.
Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado