MSG MENSAGEM 296/2017
MENSAGEM Nº 296/2017
(Correspondente à Mensagem nº 329, de 29 de setembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019 –, para o exercício 2018, nos termos do inciso I do art. 68 da Constituição do Estado e do art. 8º da Lei nº 21.968, de 14 de janeiro de 2016.
A revisão do PPAG 2016-2019 tem como objetivo aprimorar o processo de planejamento dos programas e ações governamentais, mantendo-os alinhados com a estratégia do governo e com a proposta orçamentária anual, em prol do desenvolvimento econômico e social sustentável, observadas as dimensões da participação social, da sustentabilidade fiscal, da gestão territorial e do desenvolvimento de pessoas.
São insumos para a realização da revisão anual dos programas e ações do plano: os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; os eixos, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado; os desafios, compromissos e prioridades estabelecidos em cada agenda setorial; o contexto macroeconômico e fiscal nacional e estadual; a capacidade de execução e operação dos órgãos e entidades governamentais; a experiência na execução do PPAG do ano corrente e as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas a partir dos Fóruns Regionais.
A Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que faço acompanhar esta mensagem, sintetiza os principais avanços deste PPAG 2016-2019, exercício 2018.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2016-2019 –PPAG 2016-2019, exercício 2018, nos termos do art. 153 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do artigo 8º da Lei 21.968 de 14 de janeiro de 2016.
Tendo em vista que o PPAG é o instrumento legítimo da implantação das diretrizes e estratégias da administração estadual, sua revisão é parte importante do ciclo de planejamento. Tomando como ponto de partida a agenda governamental definida na fase de concepção e elaboração dos programas e ações governamentais, a flexibilização frente as mudanças conjunturais e institucionais sofridas durante o período de execução se faz necessária. Nesse sentido, no processo de revisão do PPAG são realizadas mudanças no rumo do planejamento definido na fase de concepção e elaboração do PPAG.
O processo de revisão do PPAG 2016-2019, exercício de 2018, foi subdividido em duas fases: qualitativa e quantitativa. Na fase qualitativa os órgãos e entidades desenvolveram as atividades de inclusão, exclusão ou alteração de programas, ações e produtos, bem como seus respectivos atributos, objetivando a melhoria constante e progressiva das entregas à sociedade. Já na fase quantitativa o foco de atuação foi a elaboração da proposta de alocação dos recursos orçamentários e das metas físicas por ação. Foram ratificadas ou alteradas as projeções de despesas em todas as ações orçamentárias para os exercícios de 2018 – 2021.
Em ambas as fases os norteadores do processo de revisão foram: (a) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; (b) os eixos, as áreas e os objetivos estratégicos previstos no PMDI; (c) a agenda setoriais; (d) o contexto macroeconômico e fiscal nacional e estadual; (e) a capacidade de execução e operação de cada órgão e entidade governamental; (f) a experiência na execução dos PPAG do ano corrente; (g) as demandas oriundas da participação popular no processo de revisão e construção de políticas públicas, a partir dos Fóruns Regionais.
Por fim, destaca-se que os volumes I, II, III, do PPAG 2016-2019 foram atualizados e contém as alterações qualitativas e quantitativas efetuadas em programas, indicadores e ações, com perspectiva de quatro anos, especialmente no que se refere aos valores físico-financeiro das ações a serem incorporadas na Lei 21.968/2016.
Respeitosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado
– O Projeto de Lei nº 4.665/2017 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.