MSG MENSAGEM 293/2017
MENSAGEM Nº 293/2017
(Correspondente à Mensagem nº 326, de 19 de setembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais e dá outras providências.
A presente proposição se insere na política de valorização da produção de queijos artesanais de Minas Gerais, que representa um importante componente da expressão cultural mineira e de desenvolvimento econômico regional.
Consiste em competência do Poder Executivo incentivar e sensibilizar os produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produção artesanal, promover o desenvolvimento das regiões produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a segurança alimentar da população. Para o alcance desses objetivos, é relevante para o Estado dispor de uma legislação sanitária compatível com a realidade dos produtores de queijos artesanais e que permita que todas as variedades desses produtos, inclusive a utilização de leite de outras espécies animais, como cabra, ovelha e búfala, sejam reconhecidas, valorizadas e protegidas.
Neste contexto, o projeto de lei visa a promover a normatização dos queijos artesanais do Estado, inserir os produtores na formalidade, desenvolver de maneira sustentável e inovadora a cadeia produtiva e suas regiões produtoras, com o objetivo de fortalecer a economia e ampliar os mercados com a oferta de produtos seguros, o respeito às tradições históricas, culturais e regionais mineiras na produção artesanal e com responsabilidade social.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado