MSG MENSAGEM 241/2017
MENSAGEM Nº 241/2017
(Correspondente à Mensagem nº 268, de 4 de maio de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
O projeto visa à alteração das competências da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e da Secretaria de Estado de Governo, de forma que a primeira passe a exercer as competências referentes ao assessoramento do Governador no cumprimento da agenda internacional.
Ressalte-se que o assessoramento quanto à agenda internacional do Governador, nos termos do atual inciso V do art. 25 da Lei nº 22.257, de 2016, é exercido de maneira conjunta pelas duas Secretarias. Desta forma, a medida proposta objetiva otimizar o desempenho da referida competência, sem, contudo, afastar a integração entre as Pastas.
Por fim, informo que o presente projeto não trará impacto financeiro ao Orçamento do Estado, uma vez que as atividades de assessoramento já vêm sendo desempenhadas pelas referidas secretarias, não havendo necessidade de aporte de novos recursos por parte do Executivo.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei em questão.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado