MSG MENSAGEM 238/2017
MENSAGEM Nº 238/2017
(Correspondente à Mensagem nº 261, de 30 de março de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social – SSA-Servas – e dá outras providências.
O Serviço Voluntário de Assistência Social é uma associação civil sem fins lucrativos, criada pelo governo de Minas Gerais há mais de seis décadas, que trabalha em parceria com o poder público, setor privado e sociedade civil para realizar programas, projetos e ações que complementem as políticas públicas de desenvolvimento social.
Composta por uma equipe profissional qualificada para a elaboração e coordenação de projetos, o Servas constrói a sua atuação em conjunto e constante diálogo com a sociedade, tendo como principal objetivo ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer instituições da sociedade civil e a gestão pública de municípios mineiros.
Os serviços sociais autônomos são entidades cuja criação exige autorização legal, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, que não recebem delegação para a prestação de serviço público, mas desenvolvem atividade privada de interesse público, que interessa ao Estado incentivar.
Instituído, então, na forma de entidade paraestatal, o SSA-Servas poderá, ainda que não integrando a administração pública, atuar paralelamente ao Estado, na consecução de atividades de interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado