PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 52/2016
Projeto de lei complementar nº 52/2016
Altera a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – O art. 250 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
“Art. 250 – (…)
VII – praticar ato de improbidade administrativa.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 192, do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.