PL PROJETO DE LEI 3923/2016
Projeto de Lei nº 3.923/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Viçosa o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa imóvel com área de 3.575m² (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Duniz, s/nº, Distrito de Cachoeira de Santa Cruz, registrado sob o nº 34.494, a fls. 121 do Livro 3-BA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à construção de academia da saúde da família.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2016.
Deputado Roberto Andrade (PSB)
Justificação: O prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, enviou o Ofício nº 1.351/2016-GAB-PMV, solicitando a doação do imóvel localizado na Rua José Duniz, Distrito de Cachoeira de Santa Cruz. Na oportunidade, encaminhou escritura púbica registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Viçosa (registro nº 34.394, talão 178, página 121), foto de satélite, levantamento topográfico, memorial descritivo e justificativa da doação ao município.
O imóvel, que suporta a implantação da academia da saúde, já possui quadra poliesportiva, proporcionando o atendimento a projetos esportivos, sociais e de saúde assistida com práticas e atividades esportivas (evitando depredações e vandalismo, que acontecem atualmente).
A academia da saúde, integrada à ação de profissionais das áreas de saúde, educação, esportes e cultura, possibilitará a realização de inúmeras atividades em atendimento à população do local e da região, reduzindo os riscos de jovens e adolescentes serem cooptados pelo crime organizado (como tráfico de drogas e armas, que, infelizmente, estão presentes em todos os municípios brasileiros).
A mudança de perfil da saúde tem exigido avanços na maneira como se organizam e são oferecidos os serviços nessa área para garantir o acesso e os cuidados coerentes com o cenário atual de adoecimento e mortalidade por condições crônicas, sobretudo quando falamos em excesso de peso e obesidade.
Este espaço possibilitará a redução da dificuldade encontrada pela população de menor poder aquisitivo para o ingresso nos centros esportivos ou academias, pois a mensalidade cobrada inviabiliza a prática de atividades físicas importantes para a formação integral da pessoa e a consolidação de políticas públicas que valorizem a dignidade do ser humano.
É indispensável a adoção de políticas públicas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar da população. A doação do referido imóvel é justa nesse sentido, pois proporcionará melhorias no sistema de saúde do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.