PL PROJETO DE LEI 3922/2016
Projeto de Lei nº 3.922/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Viçosa o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Viçosa imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Praça Alexandre Aad, Distrito de Cachoeira de Santa Cruz, e registrado sob o nº 22.408, a fls. 180 do Livro 3-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo se destina à permanência da Escola Municipal João Francisco da Silva e à construção da unidade básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2016.
Deputado Roberto Andrade (PSB)
Justificação: O prefeito do Município de Viçosa, Ângelo Chequer, enviou o Ofício nº 1352/2016-GAB-PMV, solicitando a doação do imóvel localizado na Praça Principal, Distrito de Cachoeira de Santa Cruz. Na oportunidade, encaminhou escritura púbica registrada no Cartório de Imóveis do Município de Viçosa (registro nº 22.408, talão 114, folha 180), foto de satélite, levantamento topográfico, memorial descritivo e justificativa da doação do referido imóvel ao município.
No terreno funciona a Escola Municipal João Francisco da Silva. Pela dimensão do imóvel, conforme memorial descrito, comporta a construção de uma unidade básica de saúde – UBS –, para atendimentos aos moradores do distrito.
A UBS é a principal porta de entrada e o centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde. Por estar perto de onde as pessoas moram, trabalham, estudam e vivem, desempenha um papel central na garantia de acesso à saúde de qualidade.
Na UBS é possível planejar atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia. Os principais serviços são: consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica. É considerado importante eixo para consolidação da atenção primária nos municípios.
O Distrito de Cachoeira de Santa Cruz é carente de atendimento médico, por isso é indispensável a adoção de políticas públicas, promovendo a qualidade de vida e o bem-estar da população. A doação do referido imóvel é justa, pois proporcionará melhorias no sistema de saúde do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.