PL PROJETO DE LEI 3894/2016
PROJETO DE LEI Nº 3.894/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Andorinhas, com sede no Município de Presidente Olegário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Andorinhas, com sede no Município de Presidente Olegário.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2016.
Deputado Elismar Prado
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Andorinhas é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Presidente Olegário. A entidade tem suas atividades voltadas para o desenvolvimento do bairro onde tem sede e a melhoria das condições de vida e bem-estar da comunidade. Entre os objetivos da entidade estão as ações de promoção de atividades sociais recreativas, educacionais, esportivas, culturais e assistenciais, visando ao desenvolvimento técnico, social, político e econômico dos associados.
Saliente-se que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem discriminação de clientela em projetos, programas, benefícios e serviços de assistência social, priorizando as ações voltadas para seus associados.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.