PL PROJETO DE LEI 3870/2016
PROJETO DE LEI N° 3.870/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Várzea da Palma – AAVP –, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Várzea da Palma – AAVP –, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2016.
Arlen Santiago
Justificação: A Associação dos Artesãos de Várzea da Palma – AAVP –, fundada em 5/10/1994, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
A AAVP tem por finalidades:
I – sustentar e defender, perante os órgãos públicos e privados, e onde quer que se faça necessário, os interesses e as aspirações dos artesãos várzea-palmenses em conflito ou não com o Poder Judiciário;
II – divulgar os trabalhos produzidos pelos artesãos de Várzea da Palma por meio de ações, produção ou participação em feiras, eventos, exposições e salões de arte nacionais e internacionais;
III – ministrar aulas gratuitas de artesanato no Município de Várzea da Palma e região;
IV – garantir a igualdade e a inserção social, econômica e político-cultural em toda sua amplitude, no âmbito de sua atuação, para entidades, órgãos e empresas que desejem fortalecer sua atividade;
V – aumentar os níveis de mobilização comunitária e de organização social, visando dar condições às comunidades do Município de Várzea da Palma, por seu próprio esforço, de alcançarem benefícios, como a capacidade de obter um maior nível de renda, por meio de convênios para construção de habitações urbanas ou rurais através do Programa Minha Casa, Minha Vida e de entidades;
VI – desenvolver projetos com os entes públicos nas esferas municipal, estadual e federal e entes privados visando beneficiar a comunidade local, com atenção especial nas áreas dos artesãos de baixa renda, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas;
VII – promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Município de Várzea da Palma;
VII – firmar acordos e convênios nas esferas municipal, estadual e federal;
VIII – promover encontros, eventos, palestras e outras atividades, visando angariar recursos para a manutenção de suas atividades;
IX – promover e desenvolver ações e atividades, objetivando a geração de emprego, trabalho e renda para a comunidade de Várzea da Palma;
X – promover a experimentação, não econômica, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.