PL PROJETO DE LEI 3847/2016
Projeto de Lei nº 3.847/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2016.
Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência ao Condenado – Apac –, fundada em 25/7/1983, com sede no Município de Muriaé, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos que tem por finalidade auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, gerindo a execução penal através da comunidade, prestando atendimento e assessoramento aos presos condenados a pena privativa de liberdade. A entidade trabalha para que os condenados possam ser transferidos para o Centro de Reintegração Social, independente de qualquer discriminação quanto à cor, raça, religião, opção sexual, tempo de condenação e gravidade do crime.
A Apac, portanto, exerce fundamental missão no sentido de recuperar e reintegrar socialmente os condenados auxiliando, em uma perspectiva maior, na proteção da sociedade e na promoção da justiça.
Pelo exposto, o trabalho da Apac é extremamente meritório e a entidade, portanto, é merecedora de se tornar de utilidade pública estadual, tendo assim mais condições para desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.