PL PROJETO DE LEI 3789/2016
Proposição não recebida
PROJETO DE LEI Nº 3.789/2016
Concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que se cadastrar como doador de medula óssea em uma unidade da rede pública de hematologia e hemoterapia do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O servidor público civil ou militar que se cadastrar voluntariamente como doador de medula óssea em uma unidade da rede pública de hematologia e hemoterapia do Estado será dispensado do registro de ponto no dia do cadastro e terá direito a um dia de descanso, sem prejuízo da sua remuneração, podendo gozar do benefício acrescido às suas férias regulamentares.
Parágrafo único – O servidor público civil ou militar que já se cadastrou como doador de medula óssea pode usufruir do mesmo direito, mediante comprovação do cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Redome.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2016.
Deputado Cristiano da Silveira (PT)
Justificação: O transplante de medula óssea é indicado como parte do tratamento de cerca de 80 doenças em diferentes estágios e faixas etárias. O fator que mais dificulta a realização do procedimento é a falta de doador compatível, já que as chances de o paciente encontrar um doador compatível são de 1 em cada 100 mil pessoas, em média.
Os procedimentos para se cadastrar como doador de medula óssea são muito simples. A pessoa deve procurar o hemocentro do seu estado e agendar uma consulta de esclarecimento ou palestra sobre doação de medula óssea. O voluntário à doação assinará um termo de consentimento livre, com esclarecimentos, e preencherá uma ficha com informações pessoais. Após, será retirada uma pequena quantidade de sangue do candidato a doador. O sangue será analisado por um teste de laboratório a fim de identificar suas características genéticas. Os dados pessoais e o exame genético serão incluídos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Redome. Quando houver um paciente com possível compatibilidade, o doador será consultado para decidir quanto à doação. Para seguir com o processo de doação, serão necessários outros exames para confirmar a compatibilidade e uma avaliação clínica de saúde. Somente após a conclusão de todas essas etapas, o doador poderá ser considerado apto e realizar a doação.
Embora o número de doadores voluntários tenha aumentado expressivamente nos últimos anos, colocando o Brasil como detentor do terceiro maior banco de dados do gênero no mundo, atrás apenas dos registros dos Estados Unidos e da Alemanha, esse número, segundo o Ministério da Saúde, ainda é insuficiente.
Assim, com a finalidade de aumentar o número de possíveis doadores e trazer esperanças de cura para muitos pacientes com produção anormal de células sanguíneas, consideramos importante incentivar o cadastro de servidores públicos no Redome através da concessão de um dia de descanso, além da dispensa do registro de ponto no dia do cadastro.
Por essas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.