PL PROJETO DE LEI 3743/2016
Projeto de Lei nº 3.743/2016
Altera o § 1º, incisos I, II e III, do art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 1º, incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – (...)
§ 1º – (…)
I – 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) em caso de maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito ao animal;
II – 1.666 Ufemgs (mil seiscentas e sessenta e seis Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) em caso de maus-tratos que acarretem lesão ao animal;
III – 3.333 Ufemgs (três mil trezentas e trinta e três Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) em caso de maus-tratos que acarretem óbito ao animal.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2016.
Deputado Noraldino Júnior – PSC
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.