PL PROJETO DE LEI 3705/2016
Projeto de Lei nº 3.705/2016
Declara de utilidade pública o Núcleo de Estudos de Cultura Popular – Necup –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Estudos de Cultura Popular – Necup –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Justificação: O Núcleo de Estudos de Cultura Popular – Necup –, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos ou econômicos, de caráter cultural, social e educacional, sem finalidade política ou religiosa, de prazo indeterminado e regida por estatuto próprio.
O Necup tem por finalidades, entre outras, fomentar, promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões culturais, bem como preservar e proteger os bens materiais e imateriais, patrimônios históricos e artísticos culturais, podendo executar projetos, organizar e ministrar cursos e oficinas, seminários, conferências, simpósios, congressos, exposições, feiras, shows e eventos similares para a divulgação da cultura popular; promover atividades lúdicas, esportivas e recreativas; promover e executar o ensino técnico-profissionalizante, a capacitação profissional, a formação, a qualificação e a requalificação de mão de obra e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes, jovens e adultos; promover, difundir e executar programas de inclusão digital e políticas voltadas para telecentros; promover atividades para a terceira idade, com foco em atividades artístico-culturais e manifestações culturais, tudo sem distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.