PL PROJETO DE LEI 3702/2016
Projeto de Lei nº 3.702/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializem refeições e alimentações oferecerem opções de refeições sem adição de sal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam refeições e alimentações a oferecer opções de refeições sem adição de sal.
Art. 2º – Entende-se como estabelecimentos que comercializam refeições e alimentações aqueles que realizam a venda de alimentos para consumo em suas dependências ou para entrega.
Art. 3º – Os estabelecimentos a que se refere o art. 1° abarcam, sem prejuízo de outros que igualmente estejam em equivalência, restaurantes self service e à la carte, bares, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, clubes sociais, hotéis e afins.
Art. 4º – Os estabelecimentos comerciais de que trata esta lei terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem ao cumprimento do preceito nela contido.
Art. 5º – A infração às disposições desta lei acarretará, ao responsável infrator, a imposição de multa equivalente a 300 Ufemgs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), dobrada em caso de reincidência, observada a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, sua conduta e o resultado produzido, de acordo com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 6º – Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento desta lei.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Léo Portela (PRB)
Justificação: O nosso famoso sal de cozinha é composto basicamente de cloreto de sódio (NaCl). É o principal vilão da hipertensão arterial. O problema não é exatamente o sal, mas sim o sódio presente nele. Entenda por que o sal aumenta a pressão arterial e faz mal à saúde.
As populações que apresentam baixa ingestão de sódio praticamente não apresentam casos de hipertensão. Nossa dieta contém muito mais sódio do que o necessário. Temos um paladar que foi acostumado a grandes quantidades de sal desde a infância e não notamos o quanto nossa comida é salgada.
Se você vive no mundo ocidental e consome queijos, molho de tomate, comida congelada, come em restaurantes, consome fast food, biscoitos, comida enlatada e muitos outros alimentos facilmente encontrados nos supermercados, você tem uma dieta hipersódica (excesso de sal). Você apenas não sabe disso porque seu paladar está adaptado a altas concentrações de sódio.
A quantidade máxima de sódio recomendada é de 2,4 gramas por dia, o equivalente a 6 gramas de sal. Para se ter uma ideia, aquele saquinho de sal, branco e quadradinho que existe em todo restaurante possui 1g de sal. Pacientes hipertensos, cirróticos, com insuficiência renal crônica ou insuficiência cardíaca devem consumir menos de 1,5 grama de sódio/dia. A população ocidental consome em média de 9 a 15 g de sal por dia.
Os efeitos do sal são diferentes em cada indivíduo, mas alguns grupos apresentam maior sensibilidade: negros, obesos e doentes renais crônicos.
Além de provocar hipertensão, o sal também atrapalha o seu tratamento ao inativar alguns anti-hipertensivos. Isso acontece principalmente na família dos diuréticos e dos IECA (captopril e enalapril são os mais famosos).
Além das consequências da hipertensão, o excesso de sódio também está relacionado a AVC (derrames), insuficiência renal, insuficiência cardíaca, câncer de estômago, pedras nos rins, diabetes, asma e osteoporose.
Um dos maiores obstáculos para a redução da quantidade de sódio na dieta dos hipertensos é o alto teor de sal existente nos alimentos processados e nas comidas preparadas em restaurantes. Num mundo em que as pessoas ativas fazem boa parte das refeições fora de casa, não é fácil adotar dietas restritivas como a proposta pelo estudo.
No Brasil, uma pessoa morre a cada dois minutos por conta de doenças do coração. São 350 mil mortes a cada ano, causadas pelos três maiores problemas cardiovasculares — infarto, AVC e insuficiência cardíaca —, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia – SBC. Em todo mundo, são 17,5 milhões por ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, que pretende reduzir em 25% a mortalidade cardíaca até 2025. “O problema é que no mundo inteiro o coração está matando mais do que o câncer”, diz Carlos Magalhães, diretor de Promoção de Saúde Cardiovascular da SBC.
Os riscos são maiores para quem tem casos de problemas cardíacos na família: parentes de primeiro grau têm 50% de chances de também ter problemas cardiovasculares. Mas muito além dos fatores genéticos, os hábitos de vida influenciam enormemente o problema. Para especialistas, a maioria das mortes prematuras poderia ser evitada com diagnóstico precoce, tratamentos específicos e a adoção de um estilo de vida mais saudável. Essa receita pode ajudar a eliminar fatores de risco como obesidade, sedentarismo, fumo, colesterol elevado e hipertensão.
Para manter um coração saudável, especialistas recomendam uma alimentação mais equilibrada em nutrientes, sem frituras e com menos alimentos industrializados, mais frutas e legumes e menos sal, além de reduzir o consumo de bebidas alcoólicas e eliminar o tabagismo. Dietas ricas em fibras, com baixas quantidades de sódio e gorduras saturadas, também são indicadas.
Esta proposição objetiva garantir que os indivíduos hipertensos, cirróticos, com insuficiência renal crônica ou insuficiência cardíaca possam ter mais facilidades no acesso à comidas elaboradas especialmente para estas necessidades.
Em razão do exposto, conto com os meus nobres pares na aprovação deste projeto, que reputo de alta relevância para as pessoas portadoras de restrições alimentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.