PL PROJETO DE LEI 3701/2016
Projeto de Lei nº 3.701/2016
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Apoio às Vítimas de Microcefalia – Feavm.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Estadual de Apoio às Vítimas de Microcefalia – Feavm.
Parágrafo único – O Feavm será gerido por um conselho paritário, cuja composição e funcionamento serão definidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º – São objetivos do Feavm:
I – promover a inclusão social das pessoas com deficiência, física ou mental, especialmente quanto ao acesso à educação e à integração ao mercado de trabalho;
II – propiciar às vítimas toda a assistência médica disponível, gratuita e em caráter permanente;
III – apoiar as famílias afetadas, de modo a oferecer-lhes condições de dedicar todos os cuidados necessários a assegurar a melhor qualidade de vida possível às pessoas vitimadas pela microcefalia;
IV – apoiar pesquisadores e fomentar trabalhos científicos na área.
Art. 3º – São fontes de receita do Feavm:
I – dotações orçamentárias;
II – doações e legados;
III – auxílios de quaisquer entidades, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV – recursos de outras fontes.
Parágrafo único – É vedada a utilização de recursos do fundo, direta ou indiretamente, para:
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
II – serviços da dívida;
III – quaisquer outras despesas não vinculadas diretamente aos seus objetivos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2016.
Deputado Léo Portela (PRB)
Justificação: O combate ao mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, chikungunya e zika, ganhou repercussão internacional, e várias medidas de prevenção contra o aparecimento do inseto estão sendo tomadas.
Respeitados institutos brasileiros e internacionais estão empenhados, realizando pesquisas das mais diversas formas, no intuito de combater de forma precisa o mosquito transmissor. Porém, muitos desses organismos são desprovidos de verba para as pesquisas, o que dificulta os avanços.
Outro problema é o enfrentamento do problema pelas famílias vitimadas pela microcefalia, por causa do alto custo do tratamento.
A forte e mais que provável associação entre a infecção causada pelo vírus e o súbito aumento de casos de microcefalia fez com que todas as atenções se voltassem momentaneamente para os casos da doença provocada pelo mosquito.
A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Nesse caso, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é igual ou superior a 32cm.
O Ministério da Saúde já confirmou a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na Região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém, encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascido no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika.
A partir desse achado, o Ministério da Saúde considera confirmada a relação entre o vírus e a ocorrência de microcefalia. Essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial.
As investigações sobre o tema devem continuar para esclarecer questões como a transmissão desse agente, a sua atuação no organismo humano, a infecção do feto e período de maior vulnerabilidade para a gestante. Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez.
A microcefalia vem acompanhada de alterações motoras e cognitivas que variam de acordo com o grau de comprometimento cerebral.
É para o conjunto dessa população que nos voltamos neste momento. Trata-se de uma questão a ser permanentemente enfrentada, que exige do Estado e da sociedade um esforço e uma soma considerável de recursos, que devem ter um tratamento diferenciado, específico no Orçamento do Estado.
Não há tratamento específico para a microcefalia. Existem ações de suporte que podem auxiliar no desenvolvimento do bebê e da criança na chamada primeira infância. Como cada criança desenvolve complicações diferentes – entre elas, respiratórias, neurológicas e motoras –, o acompanhamento por diferentes especialistas vai depender das funções que ficarem comprometidas. Para tanto, temos que aprimorar e preparar os profissionais da saúde para lidar com essa situação de forma massiva, para que a mãe possa ter seu filho tratado em uma unidade básica de saúde próxima a sua residência.
Dessa forma, peço o apoio e o empenho dos ilustres pares no intuito de assegurar recursos para inclusão, apoio e cuidados com os vitimados e ainda propiciar recursos para pesquisas, a fim de não só tratarmos mas também tentarmos uma prevenção efetiva, que é o que esperamos com a criação do Feavm.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.