PL PROJETO DE LEI 3696/2016
Projeto de Lei nº 3.696/2016
Declara de utilidade pública o Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro, com sede no Município de Varjão de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro, com sede no Município de Varjão de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2016.
Deputado Hely Tarqüínio (PV), 1º-vice-presidente.
Justificação: O Lar Vicentino Valdemar Bertoldo Trigueiro, Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo – SSVP –, com sede em Varjão de Minas, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, caritativa e de assistência social (art. 1º de seu estatuto). Fundado em 6/10/1985, está em pleno funcionamento desde então.
Os membros da diretoria, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e são pessoas idôneas, conforme declara o Sr. Walter Pereira Filho, prefeito de Varjão de Minas.
A associação tem por finalidade a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana, visando especificamente manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental.
Sua atuação é de grande importância para a comunidade, especialmente para os mais carentes.
Peço, pois, aos nobres pares a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.