PL PROJETO DE LEI 3683/2016
Projeto de Lei nº 3.683/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Riacho da Cruz, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Riacho da Cruz, com sede no Município de Januária.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2016.
Deputado Doutor Jean Freire – PT –, vice-líder do Bloco Minas Melhor e vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: A Associação de Pequenos Produtores Rurais de Riacho da Cruz, localizada no Distrito de Riacho da Cruz, no Município de Januária, fundada em 6/5/1984, conforme o art. 1° do seu estatuto, é uma entidade civil sem finalidade lucrativa, de duração por tempo indeterminado. A associação funciona regulamente há mais de um ano, e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. Manoel Jorge de Castro, prefeito de Januária.
Segundo o art. 2° do referido estatuto, constituem finalidades da associação organizar a comunidade em torno de seus interesses, representá-la e defendê-la conforme os seguintes objetivos: promover o seu desenvolvimento socioeconômico, integrando os seus membros no mercado de trabalho, se necessário; olhar pela saúde, proteção à família, valorização da mulher e amparar à maternidade, a infância e a velhice; combater a fome e a pobreza, através de projetos que criem empregos e rendas, dentro dos programas específicos dos governos estadual ou federal; promover a cultura e o desporto; desenvolver ações específicas para o melhoramento da agricultura, adquirindo e distribuindo sementes e insumos, adquirindo e mantendo máquinas e implementos agrícolas; e promover a agricultura sustentável, a produção e a comercialização dos produtos produzidos na comunidade, de forma conjunta, buscando atender os pequenos produtores rurais de sua área de atuação.
No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
Diante do exposto, e por cumprir a associação em apreço os requisitos legais para sua declaração de utilidade pública, considera-se primordial que este projeto se transforme em lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.