PL PROJETO DE LEI 3682/2016
Projeto de Lei nº 3.682/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sambaíba e Adjacência, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sambaíba e Adjacência, com sede no Município de Januária.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2016.
Deputado Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Minas Melhor e vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Sambaíba e Adjacência, localizada em Sambaíba, no Município de Januária, fundada em 31/3/1986, conforme o art. 1° do seu estatuto, é uma entidade civil, sem fins lucrativo, de duração por tempo indeterminado. A associação funciona regulamente há mais de um ano, e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas e não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. Manoel Jorge de Castro, prefeito de Januária.
Segundo o art. 2° do estatuto, constituem finalidades da associação: congregar os habitantes e produtores rurais de sua área de abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade, buscando as possíveis soluções; desenvolver o espírito comunitário dos seus associados; proporcionar a seus associados condições adequadas à plena realização das funções de habitar, trabalhar e desenvolver; administrar as partes comuns da comunidade e zelar pela sua conservação e manutenção de sua infraestrutura rural e urbana; representar a comunidade junto a órgãos públicos e privados no atendimento de suas reivindicações; congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas da comunidade; promover eventos sociais, recreativos e atividades assistenciais, diretamente ou através de instituições filantrópicas e trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura, da pecuária e pela melhoria do nível de vida e do bem-estar das famílias em sua área de atuação.
No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
Diante do exposto e cumprindo os requisitos legais, é primordial que este projeto se transforme em lei estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.