PL PROJETO DE LEI 3681/2016
Projeto de Lei nº 3.681/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Onça, Quilombolas e Adjacências, com sede no Município de Januária.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Onça, Quilombolas e Adjacências, com sede no Município de Januária.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2016.
Deputado Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Minas Melhor e vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Onça, Quilombolas e Adjacências, localizada na comunidade de Onça, no Distrito de Levinópolis, Município de Januária, foi fundada em 21/4/2013. Conforme o art. 1° do seu estatuto, é uma entidade civil, rural, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado. A associação funciona regulamente há mais de um ano, e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas e não recebem nenhuma remuneração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. Manoel Jorge de Castro, prefeito de Januária.
Segundo o art. 2° do estatuto, constituem finalidades da associação promover e apoiar iniciativas que visem ao desenvolvimento da comunidade, bem como representar e defender os pequenos produtores rurais e suas famílias na sua área de atuação; difundir e promover a política agrícola onde o acesso à propriedade rural será condicionado, observando o estado democrático de direito com o profundo respeito à lei, instrumento para diminuir as desigualdades e obter as melhores condições de vida dos pequenos produtores; representar os associados junto aos poderes públicos e entidades ligadas que visam ao desenvolvimento do setor rural, sempre aberta ao diálogo e à negociação, destinadas a melhoria de qualidade de vida e defesa de seus interesses; promover a transformação produtiva do trabalhador rural, em direção à modernidade da eficiência e ao aumento da produtividade; articular-se com órgãos e instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de assistência técnica, informação de mercado, financiamentos para associação e associados através de crédito rural ou programas especiais, no mecanismo de política agrícola, preços mínimos, acesso ao mercado consumidor, a consumos e derivados; incentivar os associados à prática de atividades escolares, saúde, lazer, esporte, cultura, ética, cidadania, defesa e preservação do meio ambiente, bem como recorrer às administrações municipal, estadual e federal; proteção à saúde, à maternidade, à infância, à juventude rural e urbana, com a aquisição e construção de clínicas odontológicas, ambulatoriais, em unidades fixa e móvel, e aquisição de veículos apropriados ao transporte de pessoas carentes aos grandes centros hospitalares; por fim, desenvolver programas de incentivos, objetivando viabilizar projetos destinados ao combate à fome e à pobreza.
No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará distinção alguma quanto a raça, cor, condição social, credo político ou religioso.
Diante do exposto e cumprindo os requisitos legais, é primordial que este projeto se transforme em lei estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.