PL PROJETO DE LEI 3653/2016
Projeto de Lei nº 3.653/2016
Dispõe sobre o funcionamento de academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e recreação esportiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O funcionamento das academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e recreação esportiva sujeita-se ao disposto nesta lei.
Art. 2º – Os estabelecimentos de que trata esta lei somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em educação física, devidamente habilitado.
Art. 3º – Para a frequência aos estabelecimentos de que trata esta lei, é obrigatória a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física, constante do seu Anexo I, sendo facultativa a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese.
Parágrafo único – Se o interessado for menor de idade, o questionário e o termo de responsabilidade deverão ser preenchidos e assinados pelo responsável legal, bem como a autorização por escrito.
Art. 4º – Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta lei.
Parágrafo único – É facultado ao cidadão o direito de apresentar avaliação médica, no ato da matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.
Art. 5º – Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o artigo anterior, cujo preenchimento e arquivamento também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo facultativa a anotação e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2016.
Deputado Gilberto Abramo – PRB
ANEXO
I
Questionário
de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Em conformidade com a Lei nº ..., de … de … de ..., este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação médica antes do início da atividade física. Caso você responda “sim” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”. Por favor, assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:
1 – Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde? ( ) sim ( ) não.
2 – Você sente dores no peito quando pratica atividade física? ( ) sim ( ) não.
3 – No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade? ( ) sim ( ) não.
4 – Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência? ( ) sim ( ) não.
5 – Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física? ( ) sim ( ) não.
6 – Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração? ( ) sim ( ) não.
7 – Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física? ( ) sim ( ) não.
Data: ______________ Nome completo: _____________________________
Assinatura: _____________________________________________________
ANEXO
II
Termo
de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “sim” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data: ______________ Nome completo: _____________________________
Assinatura: _____________________________________________________
Justificação: A saúde e a qualidade de vida podem ser preservadas e aprimoradas pela prática regular de atividade física. Nosso projeto de lei busca combater o sedentarismo, que é uma condição indesejável e representa risco para a saúde.
A apresentação de questionário que foi elaborado por médicos especialistas em exercícios e esportes baseia-se em conceitos científicos e na prática clínica, destinando-se à população de indivíduos aparentemente sadios. Não se propõe a discutir aspectos relacionados ao uso clínico do exercício no tratamento de doenças, nem os referentes a atividades de nível competitivo. O texto objetiva instrumentalizar os profissionais de saúde para o uso eficiente da atividade física.
Estudos epidemiológicos vêm demonstrando expressiva associação entre estilo de vida ativo, menor possibilidade de morte e melhor qualidade de vida. Os malefícios do sedentarismo superam em muito as eventuais complicações decorrentes da prática de exercícios físicos, os quais, portanto, apresentam uma interessante relação risco/benefício. Considerando a alta prevalência, aliada ao significativo risco relativo do sedentarismo referente às doenças crônico-degenerativas, o incremento da atividade física de uma população contribui decisivamente para a saúde pública, com forte impacto na redução dos custos com tratamentos, inclusive hospitalares, uma das razões de seus consideráveis benefícios sociais. Pesquisas têm comprovado que os indivíduos fisicamente aptos ou treinados tendem a apresentar menor incidência da maioria das doenças crônico-degenerativas, explicável por uma série de benefícios fisiológicos e psicológicos, decorrentes da prática regular da atividade física.
Os riscos para a saúde, particularmente os de natureza cardiovascular, decorrentes do exercício físico moderado são extremamente baixos e podem tornar-se ainda mais reduzidos pela avaliação prévia criteriosa, que permita a prática física orientada conforme as características da população a ser avaliada, os objetivos da atividade física e a disponibilidade de infraestrutura e de pessoal qualificado. A complexidade da avaliação pode variar desde a simples aplicação de questionários, até exames médicos e funcionais sofisticados. Indivíduos sintomáticos ou com importantes fatores de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema locomotor, que poderiam ser agravadas pela atividade física, exigem avaliação médica especializada, para definição objetiva de eventuais restrições e a prescrição correta de exercícios.
Diante do exposto e pela relevância do tema, solicito o apoio dos nobres parlamentares à aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.