PL PROJETO DE LEI 3638/2016
Projeto de Lei nº 3.638/2016
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas área de 130.000m² (cento e trinta mil metros quadrados) do imóvel com área total de 3.394.500m² (três milhões trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado na zona rural do Município de Couto de Magalhães de Minas, registrado sob o nº 18.728, a fls. 292 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Art. 2º – O imóvel a que se refere o art. 1º será destinado à construção de casas populares.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2016.
Deputado Thiago Cota – PMDB –, vice-presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo autorizar o Estado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas parte de imóvel com área de 3.394.500m², a fim de que seja destinada à construção de casas populares.
É importante ressaltar que o imóvel do Estado será doado em favor de uma causa nobre, ou seja, a construção de casas populares. Há que ressaltar ainda que a doação não ocasionará nenhum prejuízo ao erário estadual, haja vista que o Estado não utiliza tal parte do imóvel. Além disso, a municipalidade não dispõe de recursos para aquisição de imóvel similar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nossos pares para a aprovação desta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.